domingo, 19 de fevereiro de 2023

Farol Baixo

 Farol Baixo:

As regras Segundo o Artigo 250 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), deixar de manter a luz baixa durante o dia, nas circunstâncias e nos locais onde ela é obrigatória, é infração de trânsito de natureza média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Portanto fique atento e siga corretamente as normas de trânsito brasileira.

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